A Fidenza Capital mantém procedimentos robustos de Conheça Seu Cliente (KYC) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) em conformidade com a Resolução BCB nº 36/2021, a Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro) e as Recomendações 10–16 do FATF/GAFI.
1. ETAPAS DO PROCESSO KYC
▸Identificação: Coleta de nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e documento oficial com foto.
▸Verificação: Confronto com bases públicas (Serasa, Receita Federal) e verificação de liveness da selfie.
▸Avaliação de Risco: Classificação em baixo / médio / alto risco com base em perfil transacional, origem dos recursos e exposição política.
▸Monitoramento Contínuo: Revisão periódica do perfil e alertas automáticos para comportamento atípico.
▸Re-KYC: Reavaliação mandatória a cada 12 meses para clientes de alto risco e a cada 24 meses para demais.
2. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP)
Clientes identificados como PEP (cargos públicos relevantes nos últimos 5 anos, conforme BCB Res. 36) são submetidos a diligência ampliada (Enhanced Due Diligence — EDD), com aprovação manual obrigatória pelo Compliance Officer e monitoramento mensal de transações.
3. CLIENTES MENORES DE IDADE
A Fidenza Capital não aceita clientes menores de 18 anos de forma autônoma. Menores entre 16 e 18 anos, relativamente capazes, somente podem operar com representação legal explícita e documentada, após análise caso a caso pelo Compliance.
4. DOCUMENTAÇÃO ACEITA
▸RG, CNH ou Passaporte (com validade não expirada)
▸CPF (validado junto à Receita Federal em tempo real)
▸Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
▸Para PJ: Contrato Social, CNPJ, documentos dos sócios com mais de 25% de participação
5. RECOMENDAÇÕES FATF APLICADAS
▸Rec. 10Diligência para identificação e verificação do cliente e beneficiário final.
▸Rec. 11Medidas simplificadas para clientes de baixo risco documentado.
▸Rec. 12Diligência reforçada para PEPs nacionais e estrangeiros.
▸Rec. 15Abordagem baseada em risco para novos produtos (DeFi, criptoativos).
▸Rec. 16Informações sobre o ordenante e beneficiário em transferências eletrônicas (Travel Rule).
6. REPORTE AO COAF
Operações suspeitas são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) conforme Art. 11 da Lei 9.613/98. O cliente não é notificado sobre o envio do relatório (proibição de "tipping off"). O prazo de reporte é de 24 horas após a identificação de suspeita.
7. RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA
Esta política é mantida pelo Compliance Officer da Fidenza Capital, revisada anualmente e após qualquer alteração regulatória relevante. Dúvidas: compliance@fidenza.app.br
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