BCB RES. 36/2021 · FATF REC. 10

Política KYC / AML

Última atualização: 01 de abril de 2026

A Fidenza Capital mantém procedimentos robustos de Conheça Seu Cliente (KYC) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) em conformidade com a Resolução BCB nº 36/2021, a Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro) e as Recomendações 10–16 do FATF/GAFI.

1. ETAPAS DO PROCESSO KYC

  • Identificação: Coleta de nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e documento oficial com foto.
  • Verificação: Confronto com bases públicas (Serasa, Receita Federal) e verificação de liveness da selfie.
  • Avaliação de Risco: Classificação em baixo / médio / alto risco com base em perfil transacional, origem dos recursos e exposição política.
  • Monitoramento Contínuo: Revisão periódica do perfil e alertas automáticos para comportamento atípico.
  • Re-KYC: Reavaliação mandatória a cada 12 meses para clientes de alto risco e a cada 24 meses para demais.

2. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP)

Clientes identificados como PEP (cargos públicos relevantes nos últimos 5 anos, conforme BCB Res. 36) são submetidos a diligência ampliada (Enhanced Due Diligence — EDD), com aprovação manual obrigatória pelo Compliance Officer e monitoramento mensal de transações.

3. CLIENTES MENORES DE IDADE

A Fidenza Capital não aceita clientes menores de 18 anos de forma autônoma. Menores entre 16 e 18 anos, relativamente capazes, somente podem operar com representação legal explícita e documentada, após análise caso a caso pelo Compliance.

4. DOCUMENTAÇÃO ACEITA

  • RG, CNH ou Passaporte (com validade não expirada)
  • CPF (validado junto à Receita Federal em tempo real)
  • Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
  • Para PJ: Contrato Social, CNPJ, documentos dos sócios com mais de 25% de participação

5. RECOMENDAÇÕES FATF APLICADAS

  • Rec. 10Diligência para identificação e verificação do cliente e beneficiário final.
  • Rec. 11Medidas simplificadas para clientes de baixo risco documentado.
  • Rec. 12Diligência reforçada para PEPs nacionais e estrangeiros.
  • Rec. 15Abordagem baseada em risco para novos produtos (DeFi, criptoativos).
  • Rec. 16Informações sobre o ordenante e beneficiário em transferências eletrônicas (Travel Rule).

6. REPORTE AO COAF

Operações suspeitas são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) conforme Art. 11 da Lei 9.613/98. O cliente não é notificado sobre o envio do relatório (proibição de "tipping off"). O prazo de reporte é de 24 horas após a identificação de suspeita.

7. RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA

Esta política é mantida pelo Compliance Officer da Fidenza Capital, revisada anualmente e após qualquer alteração regulatória relevante. Dúvidas: compliance@fidenza.app.br

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