Política · BCB Res. 36/2021 · Lei 9.613/98 · FATF Rec. 10–16
Política KYC / AML
Vigência: 17 de julho de 2026
01·Etapas do processo KYC
- Identificação: coleta de nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e documento oficial com foto.
- Verificação: confronto com bases públicas (Receita Federal e bureaus) e verificação de liveness da selfie.
- Avaliação de risco: classificação em baixo / médio / alto risco com base em perfil transacional, origem dos recursos e exposição política.
- Monitoramento contínuo: revisão periódica do perfil e alertas automáticos para comportamento atípico.
- Re-KYC: reavaliação a cada 12 meses para clientes de alto risco e a cada 24 meses para os demais.
02·Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Clientes identificados como PEP (cargos públicos relevantes nos últimos 5 anos, conforme BCB Res. 36) são submetidos a diligência ampliada (Enhanced Due Diligence — EDD), com aprovação manual obrigatória pelo Compliance e monitoramento mensal de transações.
03·Clientes menores de idade
A Fidenza não aceita clientes menores de 18 anos de forma autônoma. Menores entre 16 e 18 anos, relativamente capazes, somente podem operar com representação legal explícita e documentada, após análise caso a caso pelo Compliance.
04·Documentação aceita
- RG, CNH ou passaporte (com validade não expirada)
- CPF (validado junto à Receita Federal em tempo real)
- Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
- Para PJ: contrato social, CNPJ e documentos dos sócios com mais de 25% de participação
05·Recomendações FATF aplicadas
- Rec. 10 — diligência para identificação e verificação do cliente e beneficiário final.
- Rec. 11 — medidas simplificadas para clientes de baixo risco documentado.
- Rec. 12 — diligência reforçada para PEPs nacionais e estrangeiros.
- Rec. 15 — abordagem baseada em risco para novos produtos (DeFi, criptoativos).
- Rec. 16 — informações sobre ordenante e beneficiário em transferências (Travel Rule).
06·Reporte ao COAF
Operações suspeitas são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) conforme Art. 11 da Lei 9.613/98. O cliente não é notificado sobre o envio do relatório (proibição de tipping off). O prazo de reporte é de 24 horas após a identificação de suspeita.
07·Responsável pela política
Esta política é mantida pelo Compliance da Fidenza, revisada anualmente e após qualquer alteração regulatória relevante. Dúvidas: compliance@fidenza.app.br
Fidenza Inova Simples (I.S.) · CNPJ 64.589.007/0001-73 · Embu, SP