PLD/FT · LEI 9.613/98 · BCB RES. 36/2021
Última atualização: 1 de abril de 2026 · Versão 1.0
A Fidenza Capital mantém um Programa formal de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Resolução BCB nº 36/2021 e as diretrizes do GAFI/FATF (Financial Action Task Force). Este documento descreve os mecanismos implementados, os limites operacionais e os procedimentos de reporte.
Toda transação processada pela plataforma passa por monitoramento automatizado em tempo real. O sistema avalia padrões de comportamento e emite alertas classificados por severidade:
| Condição Detectada | Severidade | Base Legal |
|---|---|---|
| Transação única acima de R$10.000 | HIGH | Circular BCB 3.461/2009 |
| Transação única acima de R$50.000 | CRITICAL | Lei 9.613/98 Art. 11 |
| Volume diário acima de R$50.000 por cliente | HIGH | Detecção de fracionamento |
| Mais de 10 transações em 24 horas | MEDIUM | Smurfing (Art. 1º §1º) |
| Mesma chave PIX usada por 3+ clientes em 30 dias | HIGH | Conta laranja |
| Match em blacklist OFAC/Sanções | CRITICAL | Lei 13.260/2016 |
| Saque de 90%+ do saldo em menos de 2 horas | CRITICAL | Layering — Art. 1º Lei 9.613 |
| País de origem de alto risco (FATF) | HIGH | GAFI Recomendação 19 |
Todos os alertas são registrados imutavelmente na tabela pldft_alerts do banco de dados com timestamp, tipo de alerta, valor envolvido e ID do cliente. Esses registros são mantidos por no mínimo 5 anos conforme Art. 10 da Lei 9.613/98.
| Tier | Limite PIX Diário | Aprovação Manual Acima de | Step-Up Auth |
|---|---|---|---|
| ROOKIE | R$ 500 | R$ 200 | N/A |
| AURORA | R$ 2.000 | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| ZENITH | R$ 5.000 | R$ 3.000 | R$ 5.000 |
| NEBULA | R$ 20.000 | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| PULSAR | R$ 100.000 | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| QUASAR | R$ 999.999 | R$ 200.000 | R$ 100.000 |
Transações acima do threshold de step-up exigem autenticação biométrica adicional. Transações acima do threshold de aprovação manual entram em fila de revisão pela equipe de compliance antes da liberação. Limites são verificados dentro de transações atômicas do banco de dados com proteção contra race conditions.
Todos os usuários passam por processo de Know Your Customer antes de realizar operações financeiras. Consulte nossa Política de KYC completa para detalhes sobre os documentos aceitos, prazos e níveis de verificação.
O sistema consulta automaticamente a lista de sancionados do OFAC (Office of Foreign Assets Control dos EUA) e as listas de sanções da ONU para cada chave PIX utilizada em transações. Correspondência resulta em alerta CRITICAL e bloqueio preventivo da operação pendente revisão manual. A lista é atualizada via cron job diário às 05:00 BRT.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o órgão responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro. Conforme Art. 11 da Lei 9.613/98, operações suspeitas devem ser comunicadas em até 24 horas.
Conforme Art. 10 da Lei 9.613/98, mantemos os seguintes registros por prazo mínimo de 5 anos:
O audit log é implementado via trigger PostgreSQL que impede qualquer operação de UPDATE ou DELETE sobre registros financeiros — garantindo imutabilidade técnica além da obrigação legal.
O Responsável pelo Programa PLD/FT pode ser contatado em compliance@fidenza.app.br. Toda a equipe com acesso a dados de clientes recebe treinamento sobre identificação de operações suspeitas e procedimentos de reporte internos.
A Fidenza Capital tem política de tolerância zero para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer atividade ilícita. Contas com evidências de tais atividades são bloqueadas imediatamente com notificação às autoridades competentes, sem possibilidade de recurso interno.