PLD/FT · LEI 9.613/98 · BCB RES. 36/2021

Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: 1 de abril de 2026 · Versão 1.0

A Fidenza Capital mantém um Programa formal de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Resolução BCB nº 36/2021 e as diretrizes do GAFI/FATF (Financial Action Task Force). Este documento descreve os mecanismos implementados, os limites operacionais e os procedimentos de reporte.

1. BASE LEGAL

  • Lei 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro — obrigações de prevenção, reporte ao COAF e retenção de registros.
  • Resolução BCB nº 36/2021: Regulamenta PLD/FT para instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
  • Circular BCB 3.461/2009: Procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro — parâmetros de monitoramento.
  • Lei 13.260/2016: Lei Antiterrorismo — define financiamento ao terrorismo e penalidades.
  • GAFI/FATF — 40 Recomendações: Padrão internacional de referência para PLD/FT adotado pelo Brasil.
  • IN RFB 1.888/2019: Declaração de operações com criptoativos à Receita Federal.

2. MONITORAMENTO AUTOMATIZADO DE TRANSAÇÕES

Toda transação processada pela plataforma passa por monitoramento automatizado em tempo real. O sistema avalia padrões de comportamento e emite alertas classificados por severidade:

Condição DetectadaSeveridadeBase Legal
Transação única acima de R$10.000HIGHCircular BCB 3.461/2009
Transação única acima de R$50.000CRITICALLei 9.613/98 Art. 11
Volume diário acima de R$50.000 por clienteHIGHDetecção de fracionamento
Mais de 10 transações em 24 horasMEDIUMSmurfing (Art. 1º §1º)
Mesma chave PIX usada por 3+ clientes em 30 diasHIGHConta laranja
Match em blacklist OFAC/SançõesCRITICALLei 13.260/2016
Saque de 90%+ do saldo em menos de 2 horasCRITICALLayering — Art. 1º Lei 9.613
País de origem de alto risco (FATF)HIGHGAFI Recomendação 19

Todos os alertas são registrados imutavelmente na tabela pldft_alerts do banco de dados com timestamp, tipo de alerta, valor envolvido e ID do cliente. Esses registros são mantidos por no mínimo 5 anos conforme Art. 10 da Lei 9.613/98.

3. LIMITES OPERACIONAIS POR TIER

TierLimite PIX DiárioAprovação Manual Acima deStep-Up Auth
ROOKIER$ 500R$ 200N/A
AURORAR$ 2.000R$ 1.000R$ 1.000
ZENITHR$ 5.000R$ 3.000R$ 5.000
NEBULAR$ 20.000R$ 10.000R$ 10.000
PULSARR$ 100.000R$ 50.000R$ 50.000
QUASARR$ 999.999R$ 200.000R$ 100.000

Transações acima do threshold de step-up exigem autenticação biométrica adicional. Transações acima do threshold de aprovação manual entram em fila de revisão pela equipe de compliance antes da liberação. Limites são verificados dentro de transações atômicas do banco de dados com proteção contra race conditions.

4. IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO (KYC)

Todos os usuários passam por processo de Know Your Customer antes de realizar operações financeiras. Consulte nossa Política de KYC completa para detalhes sobre os documentos aceitos, prazos e níveis de verificação.

  • CPF único por conta — violação resulta em bloqueio imediato.
  • Documentação de identidade coletada e revisada manualmente pela equipe.
  • Selfie comparada com documento para prevenção de fraude de identidade.
  • Campo kyc_status enforced em todas as operações de envio PIX.
  • Reavaliação KYC obrigatória ao subir de tier ou atingir limites elevados.

5. TRIAGEM DE SANÇÕES (OFAC / ONU)

O sistema consulta automaticamente a lista de sancionados do OFAC (Office of Foreign Assets Control dos EUA) e as listas de sanções da ONU para cada chave PIX utilizada em transações. Correspondência resulta em alerta CRITICAL e bloqueio preventivo da operação pendente revisão manual. A lista é atualizada via cron job diário às 05:00 BRT.

6. REPORTES AO COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o órgão responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro. Conforme Art. 11 da Lei 9.613/98, operações suspeitas devem ser comunicadas em até 24 horas.

  • Alertas CRITICAL são revisados manualmente pela equipe de compliance em até 4 horas.
  • Alertas HIGH são revisados em até 24 horas.
  • Comunicações ao COAF são realizadas pelo responsável de compliance via sistema e-COAF.
  • O Comunicante não pode alertar o cliente sobre a comunicação realizada (sigilo legal).
  • Registros de todas as comunicações são mantidos por 5 anos.

7. RETENÇÃO DE REGISTROS

Conforme Art. 10 da Lei 9.613/98, mantemos os seguintes registros por prazo mínimo de 5 anos:

  • Cadastro completo de clientes (identificação, KYC, documentos).
  • Histórico integral de transações (data, valor, origem, destino, tipo).
  • Alertas PLD/FT gerados e suas resoluções.
  • Comunicações enviadas ao COAF.
  • Audit log imutável de todas as ações administrativas sobre contas.

O audit log é implementado via trigger PostgreSQL que impede qualquer operação de UPDATE ou DELETE sobre registros financeiros — garantindo imutabilidade técnica além da obrigação legal.

8. TREINAMENTO E RESPONSÁVEL

O Responsável pelo Programa PLD/FT pode ser contatado em compliance@fidenza.app.br. Toda a equipe com acesso a dados de clientes recebe treinamento sobre identificação de operações suspeitas e procedimentos de reporte internos.

9. POLÍTICA DE NÃO TOLERÂNCIA

A Fidenza Capital tem política de tolerância zero para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer atividade ilícita. Contas com evidências de tais atividades são bloqueadas imediatamente com notificação às autoridades competentes, sem possibilidade de recurso interno.

Fidenza Capital · CNPJ 00.000.000/0001-00compliance@fidenza.app.brSão Paulo, SP