Programa · Lei 9.613/98 · BCB Res. 36/2021 · GAFI/FATF
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Vigência: 17 de julho de 2026
01·Base legal
- Lei 9.613/1998: obrigações de prevenção, reporte ao COAF e retenção de registros.
- Resolução BCB nº 36/2021: regulamenta PLD/FT para instituições sob supervisão do Banco Central.
- Circular BCB 3.461/2009: procedimentos e parâmetros de monitoramento para prevenção à lavagem.
- Lei 13.260/2016: Lei Antiterrorismo — define financiamento ao terrorismo e penalidades.
- GAFI/FATF — 40 Recomendações: padrão internacional de referência adotado pelo Brasil.
- IN RFB 1.888/2019: declaração de operações com criptoativos à Receita Federal.
02·Monitoramento de transações
Toda transação processada pela plataforma passa por monitoramento automatizado. O sistema aplica uma abordagem baseada em risco e emite alertas classificados por severidade, revisados pela equipe de Compliance. Os parâmetros e limiares específicos são reservados internamente para preservar a eficácia do controle.
- Operações de valor elevado e operações que, somadas, indiquem fracionamento (smurfing).
- Concentração atípica de volume ou frequência incompatível com o perfil do cliente.
- Indícios de uso de contas de terceiros (conta laranja) e reutilização anômala de chaves PIX.
- Correspondência com listas de sanções (OFAC e ONU) e jurisdições de alto risco (GAFI).
- Movimentações de retirada abruptas e padrões compatíveis com camadas de dissimulação (layering).
03·Registro imutável de alertas
Todos os alertas são registrados de forma imutável, com data e hora, tipo, valor envolvido e identificação do cliente. Esses registros são mantidos por no mínimo 5 anos, conforme o Art. 10 da Lei 9.613/98.
04·Limites operacionais baseados em risco
Os limites de movimentação são definidos por uma abordagem baseada em risco e evoluem conforme o nível de verificação (KYC) e o histórico do cliente. Operações acima de determinados patamares exigem autenticação adicional (step-up) e, acima de outros, entram em fila de revisão manual pelo Compliance antes da liberação. Os limites são verificados dentro de transações atômicas do banco, com proteção contra condições de corrida.
05·Identificação e verificação (KYC)
Todos os usuários passam por processo de Conheça Seu Cliente antes de realizar operações financeiras. Consulte a Política KYC para documentos aceitos, prazos e níveis de verificação.
- CPF único por conta — duplicidade resulta em bloqueio.
- Documentação de identidade coletada e verificada.
- Selfie confrontada com o documento para prevenção de fraude de identidade.
- Situação de KYC exigida em todas as operações de envio.
- Reavaliação de KYC ao elevar o perfil de movimentação ou atingir limites mais altos.
06·Triagem de sanções (OFAC / ONU)
O sistema consulta as listas de sancionados do OFAC (Office of Foreign Assets Control) e as listas de sanções da ONU. Correspondência resulta em alerta de severidade máxima e bloqueio preventivo da operação, pendente de revisão manual. As listas são atualizadas periodicamente.
07·Reporte ao COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) recebe e examina ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro. Conforme o Art. 11 da Lei 9.613/98, operações suspeitas são comunicadas em até 24 horas.
- Alertas de severidade máxima são revisados pela equipe de Compliance com prioridade.
- Comunicações ao COAF são realizadas pelo responsável de Compliance via sistema e-COAF.
- O comunicante não pode alertar o cliente sobre a comunicação realizada (vedação de tipping off).
- Registros de todas as comunicações são mantidos por 5 anos.
08·Retenção de registros
Conforme o Art. 10 da Lei 9.613/98, mantemos por prazo mínimo de 5 anos: cadastro completo de clientes (identificação, KYC, documentos); histórico integral de transações; alertas PLD/FT e suas resoluções; comunicações ao COAF; e registro de auditoria imutável das ações administrativas sobre contas.
O registro de auditoria é protegido por gatilho no banco de dados que impede alteração ou exclusão de registros financeiros — garantindo imutabilidade técnica além da obrigação legal.
09·Treinamento, responsável e não tolerância
O Responsável pelo Programa PLD/FT pode ser contatado em compliance@fidenza.app.br. Toda a equipe com acesso a dados de clientes recebe treinamento sobre identificação de operações suspeitas e procedimentos internos de reporte.
A Fidenza adota tolerância zero para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer atividade ilícita. Contas com evidências de tais atividades são bloqueadas com notificação às autoridades competentes.
Fidenza Inova Simples (I.S.) · CNPJ 64.589.007/0001-73 · Embu, SP